A interna, a externa, ou seja, a que já existe na lei portuguesa e a que o patronato e a Comissão Europeia pretendem introduzir
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Para se poder compreender o que defende a Comissão Europeia, interessa distinguir dois tipos de “flexigurança”: a interna e a externa. A primeira, ou seja a flexibilidade interna está associada à mobilidade funcional (a chamada polivalência), ou seja, ao poder da entidade patronal de atribuir ao trabalhador funções diferentes daquelas para as quais foi contratado; à mobilidade geográfica, ou seja, o poder da entidade patronal para mudar o trabalhador de instalações ou mesmo de região; e à mobilidade do horário de trabalho (a chamada “adaptabilidade), ou seja, o poder da entidade patronal para obrigar os trabalhadores a trabalharem para além das 8 horas diárias sem ter de pagar horas extraordinárias compensando-as com horas a menos realizadas em outros dias quando a empresa não necessitar. O alargamento da mobilidade funcional e da mobilidade geográfica é já permitida pelo Código do Trabalho, nomeadamente pelos artº 314 (nº2), 315 (nº3) e 316 (nº 2); e a mobilidade do horário de trabalho é também já permitida pelos artº 164 a 166 do Código do Trabalho. Só através da contratação colectiva é que se poderá limitar os poderes que o Código do Trabalho dá já às entidades patronais. Daí a importância da contratação colectiva para os trabalhadores e daí o interesse dos patrões e do governo, porque este recusa-se em alterar a lei, em que os contratos colectivos de trabalho cessem os seus efeitos (até a esta data já caducaram quatro CCT perante o silencio e a passividade geral).
No entanto, tanto as entidades patronais como a Comissão Europeia ainda não estão satisfeitas com a flexibilidade interna. Pretendem introduzir também a chamada flexibilidade externa. E esta está associada ao poder que se pretende dar às entidades patronais para despedir livremente os trabalhadores. Interessa, por isso, analisar as razões e o conteúdo da flexibilidade externa que consta do “Livro Verde” da Comissão Europeia que, como se concluirá, é um autêntico manual ideológico com pseudo argumentos para apoiar as entidades patronais e o governo a introduzirem a flexisegurança e a liberalização dos despedimentos individuais e colectivos.
(continua)