28 DE ABRIL – DIA MUNDIAL DA PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
TORNAR OS LOCAIS DE TRABALHO SEGUROS E SAUDÁVEIS
LUTAR PELO TRABALHO DECENTE
A CGTP-IN associa-se mais uma vez às homenagens que os sindicatos estão a promover em todas as partes do mundo, recordando os 2,2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que morreram em cada ano devido a acidentes de trabalho, mais os 1,7 milhões que faleceram prematuramente devido a terem contraído doenças profissionais relacionadas com o trabalho, bem como todos aqueles que ficaram incapacitados para o resto das suas vidas, devido aos 270 milhões de acidentes de trabalho e 160 milhões de doenças profissionais (declaradas oficialmente) que ocorrem anualmente.
Em Portugal, mantém-se uma situação intolerável de grande incumprimento das normas legais que respeitam à segurança e saúde dos trabalhadores, pelo que continuamos muito à frente dos outros países europeus no que respeita aos elevados índices de sinistralidade laboral.
Entre 2000 e 2004 verificou-se um crescimento do número de processos de trabalho relativos a acidentes de trabalho que entraram nos tribunais, atingindo mais de 1 milhão de acidentes no referido período, dos quais resultou a morte de cerca 3000 trabalhadores, ou seja, quase 600 trabalhadores em cada ano. (Fonte: Dep. Estatística do Min. Justiça).
Este flagelo atinge uma dimensão ainda maior quando se inclui os trabalhadores vitimados por doença profissional. Não sendo possível referir dados estatísticos devido à ausência de indicadores oficiais, é contudo pertinente estimar, com base nos critérios definidos pela OIT, em largas centenas de milhar os trabalhadores que também sucumbiram em consequência de doenças causadas pelo trabalho.
Mas, como se não bastasse esta verdadeira tragédia que se abate sobre muitos milhares de famílias, os trabalhadores são ainda duplamente penalizados, pois a incidência dos pesados custos que tão elevada sinistralidade tem na economia do país, também se faz sentir relativamente aos regimes de protecção social, actuando como factor de pressão para a diminuição das prestações da segurança social e de outras prestações sociais.
Tal situação tem responsáveis: são responsáveis os Governos que se demitiram de exercer as suas obrigações no campo das políticas e estratégias de prevenção adequadas; são responsáveis aquelas entidades patronais que teimam em considerar a segurança e a saúde dos trabalhadores como um custo a evitar e por isso são reincidentes no incumprimento da lei, ao não organizarem os serviços de segurança a que estão obrigados, nem implementarem as medidas preventivas necessárias; são responsáveis as autoridades públicas a quem compete o controlo do cumprimento da lei, por se mostrarem inoperantes quanto à fiscalização e aplicação aos prevaricadores dos regimes sancionatórios legalmente previstos
Entretanto, os conteúdos do trabalho têm-se modificado em resultado de evoluções nas estruturas produtivas, da introdução de novas tecnologias e de novas formas de organização do trabalho que cada vez mais são condicionadas à competitividade, sem considerar a dimensão humana. O objectivo de amortizar rapidamente o custo dos equipamentos conduziu ao aumento do trabalho por turnos e nocturnos; os horários de trabalho estão cada vez mais sujeitos às flutuações da actividade das empresas ou dos serviços; a flexibilidade funcional é cada vez mais um meio de redução de custos com o pessoal; a precariedade de emprego leva a que os trabalhadores sejam pressionados a aceitar trabalho sem direitos e com condições de trabalho deploráveis.
O princípio de que a organização do trabalho se deve subordinar às necessidades das pessoas é completamente ignorado.
Estas mudanças na sociedade e na vida laboral não só não eliminaram os riscos no trabalho, nem fizeram diminuir as taxas de incidência de acidentes de trabalho particularmente elevadas em certos sectores tradicionais, como a construção civil, a agricultura e a indústria transformadora, como arrastaram consigo novas fontes de risco.
Acresce a tudo isto, que a situação existente no país quanto à sinistralidade laboral não pode ser dissociada da evolução económica que tem sido seguida e que conduziu ao aprofundamento das desigualdades sociais e à degradação do mercado de trabalho.
Neste particular aspecto, é forçoso salientar a elevada desigualdade na distribuição dos rendimentos, o desemprego de longa duração, a precariedade do emprego e as más condições de trabalho.
Um em cada cinco trabalhadores tem hoje um vínculo não permanente de trabalho, o que coloca Portugal no grupo dos países com pior situação na União Europeia.
Porque são colocados em situação de maior vulnerabilidade, os trabalhadores precários são obrigados a cumprir jornadas de trabalho excessivamente prolongadas, com cargas e ritmos muito intensos, bem como a mudarem frequentemente de funções e de local de trabalho; são geralmente utilizados em sectores de actividade de mais elevado risco e realizam as tarefas mais perigosas e em piores condições; recebem menos ou mesmo nenhuma informação e formação sobre os riscos profissionais a que estão sujeitos; têm mais restrições no acesso aos serviços de prevenção e aos serviços médico-sanitários essenciais; têm mais dificuldades em organizarem-se sindicalmente e a exercerem efectivamente os direitos de participação e representação em matéria de SHST.
Trata-se de uma realidade que penaliza sobretudo os trabalhadores pouco qualificados, os jovens e as mulheres trabalhadoras.
Estudos elaborados indicam que a correlação entre os vínculos de trabalho precários com a antiguidade na empresa constitui factor muito negativo para a saúde dos trabalhadores, sendo particularmente evidentes os seus efeitos em trabalhadores jovens, que são mais susceptíveis de ser vítimas de um acidente de trabalho. Os dados estatísticos mais recentes indicam a existência em Portugal de mais de 1 milhão de jovens empregados por conta de outrem, sendo que a precariedade atinge 31% dos menores de 35 anos e 47,4% dos menores de 25 anos.
Nos últimos anos tem-se verificado um aumento significativo de jovens afectados com doenças profissionais, como por exemplo as tendinites e outras patologias ligadas às lesões músculo-esqueléticas. Muitos destes jovens acabam por não ver reencaminhados os seus processos, pelos médicos das empresas e/ou companhias de seguros, para o Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais. Tão grave como o não reencaminhamento dos processos é o facto de as empresas não recolocarem os trabalhadores em locais de trabalho compatíveis com a doença que entretanto adquiriram, provocando com a persistência em funções inadequadas um agravamento na doença que acaba por ser bastante prejudicial para a qualidade de vida destes trabalhadores.
Por outro lado, a precariedade compromete o conjunto das actividades preventivas, pois não é possível efectuar uma eficaz avaliação de riscos ou um verdadeiro controlo da saúde, quando as condições de exposição ao risco de um mesmo trabalhador está constantemente a mudar, bem como dificulta o controlo e a intervenção por parte das autoridades públicas relativamente às obrigações e às práticas das empresas.
Mas se a precariedade potencia as más condições de trabalho e faz aumentar o risco de acidentes, ela arrasta ainda outras consequências muito negativas sobre os trabalhadores jovens: cria instabilidade pessoal e familiar, levando mesmo ao adiamento de projectos de constituição de família; é o principal motivo de desemprego (1/3 dos trabalhadores jovens desempregados); não favorece a formação profissional; coloca grandes obstáculos à construção de uma carreira profissional.
Porque não encontram no seu país condições para construir uma vida decente e digna, os trabalhadores são empurrados para a emigração, sendo alvo fácil das redes traficantes que se aproveitam do seu desespero. As notícias desta semana sobre a existência de emigrantes portugueses em situação da mais repugnante escravatura no país vizinho, deve envergonhar todos nós.
É tempo, de uma vez por todas, se entender que as causas que conduzem a estas situações configuram crime social, porque não havendo emprego estável também não pode haver projecto de vida.
É preciso fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa, a qual reconhece aos trabalhadores o direito à organização, prestação e protecção do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e a permitir que a realização pessoal e profissional possa encontrar na qualidade de vida do trabalho, particularmente a que é favorecida pelas condições de saúde, higiene e segurança, uma matriz fundamental para o seu desenvolvimento.
Por outro lado, a Organização Mundial do Trabalho ao comemorar também este ano o Dia Mundial da Prevenção sob o lema “Trabalho Decente, Seguro e Saudável”, vem lembrar a existência dum vasto conjunto de normas internacionais relativas à prevenção da segurança e saúde dos trabalhadores, salientando a Convenção mais recentemente adoptada (Conv. Nº 187, de Junho de 2006), a qual impõe aos Estados Membros que impulsionem o tripartismo para o estabelecimento de estratégias, assentes em políticas, sistemas e programas nacionais, com vista a melhorar continuamente, de forma coerente e sistemática, as condições de trabalho que favoreçam a prevenção dos riscos profissionais.
Mas como compatibilizar estes princípios fundamentais, se o Governo votou ao abandono a área da prevenção das condições de trabalho quando paralisou completamente o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho; instabilizou o Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; inviabilizou a dotação de meios e recursos necessários à implementação das medidas previstas no Plano Nacional de Acção para a Prevenção; fragilizou ainda mais e a Inspecção-geral do Trabalho, deixando cair o número de inspectores para níveis absolutamente inadmissíveis.
É fundamental que o governo dinamize a aplicação dos instrumentos de Política de SHST já existentes, concretizando nomeadamente as medidas prioritárias do PNAP, de forma a prosseguir o objectivo estratégico de reduzir a curto prazo os acidentes de trabalho em sectores de maior sinistralidade e as doenças profissionais nos sectores da maior incidência.
É igualmente necessário que o governo valorize o papel e intervenção da Inspecção-geral do Trabalho, garantindo a sua plena autonomia funcional e assegurando-lhe os meios imprescindíveis ao desempenho da sua actividade de fiscalização e controlo do cumprimento da lei.
A CGTP-IN ao recordar os trabalhadores falecidos e todos os que estão gravemente afectados na sua saúde, quer afirmar que a única forma de honrar verdadeiramente a memória de todos eles, é continuar a luta permanente pela melhoria das condições de trabalho, intensificando a acção no combate à sinistralidade laboral, exigindo o cumprimento das normas de prevenção da segurança e da saúde dos trabalhadores; desenvolver a luta reivindicativa por melhores condições de trabalho, tendo como objectivo tornar os locais de trabalho mais seguros e saudáveis. Em suma, LUTAR POR TRABALHO DECENTE!
28 de Abril de 2007 Armando Farias
CGTP-IN