Dia 29 de Outubro, às 11 e 17 horas – União dos Sindicatos de Setúbal
A Direcção do SIESI vai realizar, no próximo dia 29 de Outubro, reuniões com trabalhadores portadores de doença profissional em situação de baixa médica com o objectivo de os informar dos efeitos da entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 2010, da Lei 98/2009, designadamente da possibilidade de os patrões recusarem a prestação do trabalho e accionarem um mecanismo que pode conduzir à cessação dos contratos de trabalho, sem quaisquer direitos. As reuniões decorrem nas instalações da União dos Sindicatos de Setúbal, sitas na Rua Silva Porto, nº6, em Setúbal.
A Lei 98/2009 foi publicada no dia 4 de Setembro. Este diploma (que regulamenta o Código do Trabalho em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais) prevê, no seu Artº 161º, a “impossibilidade patronal de assegurar ocupação ou função compatível” aos sinistrados e portadores de doenças profissionais, o que conduziria a que os trabalhadores ficassem a cargo do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e dos Centros de Emprego para serem “apoiados” na procura de soluções alternativas de reintegração profissional.
Na prática isto quer dizer que os trabalhadores poderiam ficar desvinculados das empresas onde contraíram as lesões e incapacidades para o trabalho, sem qualquer indemnização, ficando a cargo do IEFP, sem que a lei defina por quanto tempo nem a fazer o quê, até serem reintegrados profissionalmente, o que, diga-se, a lei também não define o que é.
Na verdade, os patrões poderão passar a dispor, a partir de 1 de Janeiro, do mecanismo que sempre reclamaram que é o depois de estropiarem os trabalhadores poderem mandá-los embora e substituí-los por outros que, por falta de medidas de prevenção, irão ser novos portadores de doença profissional.
O SIESI opõe-se firmemente a esta lei e, através de audiências pedidas aos grupos parlamentares e ao governo, vai exigir a revogação do Artº 161º da Lei, que estabelece aquele mecanismo. Aos trabalhadores, sinistrados ou portadores de doença profissional e a todos os outros, compete dar corpo às iniciativas do nosso sindicato e ampliar o protesto e a exigência da revogação daquela norma
Daí que, nesta primeira etapa, seja necessário que difundas esta informação e participes nas reuniões de 29 de Outubro. E que contactes outros trabalhadores, na mesma situação, convidando-os também a participar.
Impedimos, antes, a criação deste mecanismo de despedimento. Vamos impedir, agora, que este entre em vigor.
21 de Outubro de 2009
A Direcção
A Lei 98/2009 foi publicada no dia 4 de Setembro. Este diploma (que regulamenta o Código do Trabalho em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais) prevê, no seu Artº 161º, a “impossibilidade patronal de assegurar ocupação ou função compatível” aos sinistrados e portadores de doenças profissionais, o que conduziria a que os trabalhadores ficassem a cargo do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e dos Centros de Emprego para serem “apoiados” na procura de soluções alternativas de reintegração profissional.
Na prática isto quer dizer que os trabalhadores poderiam ficar desvinculados das empresas onde contraíram as lesões e incapacidades para o trabalho, sem qualquer indemnização, ficando a cargo do IEFP, sem que a lei defina por quanto tempo nem a fazer o quê, até serem reintegrados profissionalmente, o que, diga-se, a lei também não define o que é.
Na verdade, os patrões poderão passar a dispor, a partir de 1 de Janeiro, do mecanismo que sempre reclamaram que é o depois de estropiarem os trabalhadores poderem mandá-los embora e substituí-los por outros que, por falta de medidas de prevenção, irão ser novos portadores de doença profissional.
O SIESI opõe-se firmemente a esta lei e, através de audiências pedidas aos grupos parlamentares e ao governo, vai exigir a revogação do Artº 161º da Lei, que estabelece aquele mecanismo. Aos trabalhadores, sinistrados ou portadores de doença profissional e a todos os outros, compete dar corpo às iniciativas do nosso sindicato e ampliar o protesto e a exigência da revogação daquela norma
Daí que, nesta primeira etapa, seja necessário que difundas esta informação e participes nas reuniões de 29 de Outubro. E que contactes outros trabalhadores, na mesma situação, convidando-os também a participar.
Impedimos, antes, a criação deste mecanismo de despedimento. Vamos impedir, agora, que este entre em vigor.
21 de Outubro de 2009
A Direcção
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