08 outubro, 2007

Câmara Municipal de Santiago do Cacém Sensibilizada pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses

Preocupado com a situação de Precariedade dos Enfermeiros no HLA, O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses entregou hoje uma carta ao Presidente da Câmara de Santiago do Cacém em que expunha a situação dos profissionais de saúde solicitanto também a sua intervenção ao nível dos órgãos de Poder.
Extraímos alguns excertos da Carta:

...Julgávamos que a actuação do Governo imprimiria uma mudança substancial na legislação, no sentido de resolver e acabar com a precariedade e instabilidade contratual, sobretudo nos serviços de saúde. Não foi essa a linha política demonstrada nas reuniões tidas entre o Governo e os Sindicatos quando se propôs passar os Contratos a Termo Certo celebrados ao abrigo do Art.º 18º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro) com a duração de três meses para um ano, mantendo a mesma situação de contratos a prazo. Esta medida veio a aumentar e prolongar a precariedade e a instabilidade na relação contratual, com consequências graves também para as instituições de saúde.

Com a publicação do Decreto-Lei nº 276-A/2007, de 31 de Julho verificou-se a impossibilidade de renovação dos contratos de três meses ainda em vigor, estando somente assegurada a manutenção dos profissionais até à data do termo do respectivo prazo contratual, com a particularidade de, para a celebração de novos contratos, ser imposto um processo de selecção burocrático extremamente pesado e moroso. No projecto de Decreto-Lei apresentado aos Sindicatos não estava previsto haver interrupção dos contratos, portanto não se calculava que não fosse possível a manutenção dos enfermeiros nos seus locais de trabalho, nem tão pouco a existência deste conjunto de procedimentos que não permite a admissão imediata, como até aí tinha acontecido.

A nova redacção dada por este Decreto-Lei obriga a:
a) Os conselhos de administração têm que fazer um levantamento das necessidades de Enfermeiros a contratar;
b) Enviam para o Ministério da Saúde;
c) Quem autoriza é o Ministério das Finanças sob a proposta do Ministério da Saúde;
d) A Administração Central do Sistema de Saúde,I.P. fixa o número de quotas para contratação por região de saúde, sendo que compete às Administrações Regionais de Saúde,I.P. a sua distribuição pelas instituições;
e) Depois desta autorização os Conselhos de Administração podem fazer a oferta pública de emprego, publicitando-o pelos meios mais adequados;
f) Decorre a selecção dos candidatos;
g) Os Conselhos de Administração celebram finalmente os contratos.





A aplicação desta legislação no Hospital do Litoral Alentejano põe em risco noventa e oito (98) Enfermeiros entre cento e quarenta (140), o que representa mais de dois terços do total destes profissionais. O total de trabalhadores com vínculo precário é de duzentos e quarenta e nove (249), distribuídos por áreas funcionais necessárias e de suporte ao regular funcionamento dos serviços. Muitos destes Enfermeiros e restantes trabalhadores já chegaram à data limite dos seus anteriores contratos, mas a Administração, num acto de coragem, afirmou que vai mantê-los ao serviço.

Nos Centros de Saúde de Grândola, Sines e Santiago do Cacém a situação é também muito instável. São nove (9) Enfermeiros que se encontram em contrato a prazo e alguns asseguram sozinhos o funcionamento das extensões de Ermidas do Sado, Alvalade do Sado, Abela e S. Domingos pertencentes ao Centro de Saúde de Santiago do Cacém e ainda a extensão de Porto Covo pertencente ao Centro de Saúde de Sines. Estas extensões correm o risco de encerrar....

...As consequências da diminuição do número de Enfermeiros no Hospital do Litoral Alentejano e nos Centros de Saúde da Região e o consequente aumento dos ritmos de trabalho (com maior incidência de erro humano), terão que ser atribuídas aos Ministérios da Saúde e Finanças / Governo e deverão ser responsabilizados pela qualidade e segurança dos cuidados de saúde prestados aos utentes...

...Por todas estas razões é completamente inadmissível, sob qualquer pretexto, o despedimento de Enfermeiros, na sequência da cessação dos respectivos contratos ou na atribuição de quotas em número inferior às necessidades já determinadas.

Este caminho não serve os interesses dos utentes, não lhes garante melhores cuidados – antes pelo contrário – e deixa as instituições de “mãos atadas”, porque apesar de necessitarem destes Enfermeiros para fazer face às necessidades permanentes dos serviços, não os podem admitir. Mais grave ainda, são obrigados a despedi-los.
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A Rota contra a precariedade vai continuar.
Dia 18 temos que dar a resposta adequada!