OS TRABALHADORES NÃO PODEM SER UM NEGÓCIO
As medidas e actividades relativas à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, não implicam encargos financeiros para os trabalhadores (…)
As obrigações dos trabalhadores no domínio da Segurança e Saúde nos locais de trabalho, não excluem a responsabilidade do empregador pela segurança e saúde daqueles em todos os aspectos relacionados com o trabalho.
Cap. VI-Artigo 274.º – Pontos 4 e 5 do Código do Trabalho (Lei 99/2003)
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A luta de muitos anos e de muitos trabalhadores levou a que fossem inscritas na lei condições que asseguram a protecção dos trabalhadores na área da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST).
Pelo facto da EDP ter adoptado o passaporte de segurança, cujo objectivo essencial não discutimos, não quer dizer que sejam os trabalhadores que aqui exercem a sua actividade, do quadro permanente da EDP ou dos múltiplos empreiteiros, que tenham que arcar com o seu pagamento, pois é a EDP a entidade responsável por estas acções de formação.
Há no entanto nesta Central, uma situação de contornos indefinidos e que podem provocar extrapolações quanto aos interesses que possam existir entre várias entidades.
De facto, a EDP quer que os trabalhadores possuam o passaporte de Segurança, o ISQ tem o monopólio da formação exigida pela EDP e os diversos empreiteiros são os tipos “porreiros” (?) que pagam a formação dos seus “escravos”.
Como os trabalhadores ainda não receberam qualquer tostão e a formação a receber está a custar cerca de 173 euros, o “patrão bonzinho” paga do seu bolso a dita formação, acertando no fim do mês o valor pago e descontando-lhes ainda os dois dias gastos na dita formação.
De facto, a todos os trabalhadores que aqui prestam serviço, é-lhes exigido dois dias de formação em Segurança, ministrado pelo tal Instituto Público dentro das instalações da Central Eléctrica.
A Lei, neste aspecto é clara: As medidas e actividades relativas à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, não implicam encargos financeiros para os trabalhadores (…)
Assim, os trabalhadores que se encontram nesta situação (os que já pagaram e os que estão em vias de ter que pagar), devem com toda a urgência contactar o Sindicato para que, através dos meios disponíveis, se necessários os jurídicos, possamos fazer valer a legalidade.
Não somos de forma nenhuma contra todas as medidas que as empresas possam tomar, no sentido de proteger os trabalhadores e equipamentos ao seu serviço. No entanto estas responsabilidades estão acometidas ao dono da obra – NUNCA AOS TRABALHADORES.
Esta é assim, mais uma forma descarada de precarizar o trabalho que iremos combater com todas as forças.
A precariedade no trabalho é inimiga da Segurança.
Contacta a União Local de Sindicatos – O teu problema pode ser resolvido com a nossa ajuda!
Sindicaliza-te
Sines, Março de 2007
A Direcção